O cenário da Lei Cannabis medicinal no Brasil
O debate sobre a lei cannabis medicinal no Brasil tem ganhado força significativa nos últimos anos. Embora muitos considerem esta discussão recente, a regulamentação do uso da cannabis para fins medicinais e científicos no país remonta a quase três décadas. O avanço regulatório brasileiro sobre a cannabis medicinal representa uma evolução importante na compreensão do potencial terapêutico desta planta, anteriormente estigmatizada apenas como entorpecente.
A cannabis medicinal tem encontrado espaço crescente tanto na legislação federal quanto nas esferas estaduais e municipais, demonstrando, assim, uma mudança gradual na percepção sobre seu valor terapêutico. Dessa forma, este artigo apresenta um panorama completo sobre a evolução da lei cannabis medicinal no Brasil, explorando desde o histórico regulatório até os mais recentes avanços legislativos que têm transformado o acesso a tratamentos à base de cannabis no país.
Histórico da regulamentação da cannabis medicinal no Brasil
Os primeiros passos regulatórios
A jornada da lei cannabis medicinal no Brasil iniciou-se oficialmente com a Portaria nº 344 de 1998 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Assim, essa normativa pioneira estabeleceu um sistema de controle e fiscalização para substâncias sujeitas a controle especial no território nacional. Além disso, neste documento, a “cannabis sativum” foi incluída na lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas, marcando o primeiro reconhecimento oficial da planta na legislação sanitária brasileira.
A Lei Federal nº 11.343/2006 e o SISNAD
Um marco importante na cronologia da lei cannabis medicinal foi a instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), através da Lei Federal nº 11.343 de 2006. Esta legislação, em seu artigo 2º, estabeleceu a proibição do plantio, cultivo, colheita e exploração de diversas plantas, incluindo a cannabis. Contudo, a mesma lei abriu uma exceção significativa ao permitir estas atividades quando autorizadas por lei ou regulamentação de órgãos públicos, especialmente quando destinadas a fins medicinais ou científicos sob autorização da União Federal.
A resolução CFM nº 2113/2014: Reconhecimento médico
Um avanço substancial na trajetória da lei cannabis medicinal ocorreu em 2014, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução nº 2113. Dessa forma, este documento representou o primeiro reconhecimento médico oficial dos potenciais benefícios terapêuticos da cannabis no Brasil. Além disso, a resolução destacou que “o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano” e reconheceu que a utilização de extratos vegetais tem sido historicamente fundamental para o desenvolvimento de tratamentos médicos.
A Resolução nº 2113/2014 do CFM reconheceu especificamente que a Cannabis sativa contém diversos canabinoides, incluindo o canabidiol (CBD), que pode ser isolado ou sintetizado por métodos laboratoriais seguros. O documento enfatizou a necessidade de continuar as pesquisas sobre a “ação terapêutica do canabidiol em crianças e adolescentes com epilepsia refratária aos tratamentos convencionais”, estabelecendo assim o primeiro marco regulatório federal que reconheceu explicitamente os potenciais efeitos terapêuticos da cannabis.
Resoluções da ANVISA: Evolução do acesso à cannabis medicinal
Após o reconhecimento do CFM, a ANVISA intensificou a regulamentação da cannabis medicinal através de uma série de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs):
- RDC nº 17/2015: Definiu critérios para importação excepcional de produtos à base de canabidiol para uso próprio, mediante prescrição por profissional habilitado e exclusivamente para tratamentos de saúde.
- RDC nº 327/2019: Estabeleceu um procedimento específico para a concessão de Autorização Sanitária para empresas, permitindo a fabricação e importação de produtos de cannabis para fins medicinais de uso humano.
- RDC nº 335/2020: Ampliou a regulamentação definindo critérios de autorização para pessoas físicas importarem produtos à base de cannabis.
- RDC nº 660/2022: Consolidou as resoluções anteriores (335/20 e 570/21), tornando-se o regramento atual para importação de produtos à base de cannabis por pessoas físicas para tratamentos de saúde prescritos por profissionais habilitados.
Assim, esta evolução regulatória demonstra o reconhecimento crescente, por parte das autoridades sanitárias brasileiras, do potencial terapêutico da cannabis. Além disso, evidencia a necessidade de proporcionar acesso seguro e legal aos pacientes que podem se beneficiar desses tratamentos.
Avanços legislativos na Lei Cannabis medicinal: Esferas municipal e estadual
Legislações municipais: O caso de Salvador
Um dos mais significativos avanços na lei cannabis medicinal em nível municipal ocorreu em Salvador, Bahia, com a sanção da Lei Municipal nº 9.663/2023. Esta legislação pioneira estabelece que é “direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC)”.
Esta lei municipal estabelece que o fornecimento destes medicamentos deve ocorrer no âmbito das unidades de saúde pública municipal de Salvador, condicionado à apresentação de autorização judicial e/ou prescrição médica acompanhada de laudo que justifique a necessidade terapêutica. Esta iniciativa representa um avanço significativo no reconhecimento do direito ao acesso à cannabis medicinal como parte integrante do direito à saúde no contexto municipal.
Legislações estaduais: O exemplo de São Paulo
No âmbito estadual, a Lei Estadual nº 17.618/2023 de São Paulo segue direção semelhante à legislação municipal de Salvador, porém com abrangência maior. A lei paulista estende o acesso à cannabis medicinal não apenas às unidades de saúde pública estadual, mas também às instituições “privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Tanto a legislação municipal de Salvador quanto a estadual de São Paulo compartilham objetivos comuns que vão além do simples fornecimento de medicamentos. Ambas visam:
- Proporcionar acolhimento e tratamentos eficazes utilizando cannabis medicinal
- Incentivar políticas públicas que disseminem informações precisas à população sobre a terapêutica canábica
- Desestigmatizar o uso medicinal da cannabis, diferenciando-o claramente do uso recreativo
Estas legislações representam um importante avanço na implementação prática da lei cannabis medicinal no Brasil, transformando o reconhecimento teórico dos benefícios terapêuticos da planta em políticas públicas concretas que beneficiam diretamente os pacientes.
Projetos de Lei Cannabis medicinal em tramitação no Congresso Nacional
PL nº 5158/2019: Cannabis medicinal no SUS
O Projeto de Lei nº 5158/2019 propõe uma abordagem semelhante às legislações estaduais e municipais já implementadas, mas com alcance nacional. O projeto visa obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente medicamentos à base exclusivamente de canabidiol, seguindo diretrizes definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e em conformidade com as indicações aprovadas pela ANVISA.
Esta proposta poderia uniformizar o acesso à cannabis medicinal em todo o território nacional, superando as disparidades regionais criadas pela existência de legislações apenas em alguns estados e municípios.
PL nº 4776/2019: Produção de Cannabis medicinal
O Projeto de Lei nº 4776/2019, de autoria do Senador Flávio Arns, apresenta uma abordagem mais abrangente da lei cannabis medicinal, dispondo sobre o uso da planta Cannabis spp. para fins medicinais e incluindo previsões sobre a possibilidade de produção da planta por pessoa jurídica.
Entre as justificativas apresentadas para este projeto estão:
- A comprovada eficácia da cannabis “no tratamento de diversas enfermidades severas, entre elas, epilepsia, Alzheimer, Parkinson, Esquizofrenia e esclerose múltipla”
- Os exemplos internacionais de países como Israel, Canadá, Holanda, Chile e Estados Unidos, que “permitiram o avanço da regulamentação para fins de pesquisa e produção de medicamentos à base de substâncias encontradas na Cannabis”
- O potencial para exploração comercial dos benefícios terapêuticos da planta, gerando desenvolvimento econômico e científico
PL nº 5295/2019: Cannabis medicinal e cânhamo industrial
O Projeto de Lei nº 5295/2019, elaborado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, apresenta uma proposta ainda mais ampla, abordando tanto a cannabis medicinal quanto o cânhamo industrial.
O projeto reconhece que o cânhamo industrial, variedade da cannabis com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol), “possui inúmeras aplicações industriais” incluindo:
- Indústria têxtil
- Fabricação de papel e cordas
- Produção de alimentos (forragem animal, suplementos alimentares)
- Óleos, cosméticos e resinas
- Materiais de construção
- Tintas e combustíveis
Esta proposta legislativa reflete uma tendência internacional de reconhecer não apenas o potencial medicinal da cannabis, mas também seu valor como matéria-prima industrial sustentável.
Até a data de publicação deste artigo (agosto de 2023), todos estes projetos de lei encontram-se ainda em tramitação nas respectivas comissões do Congresso Nacional, aguardando aprovação.
Desafios regulatórios recentes na Lei Cannabis medicinal
Proibição da importação da planta In natura
Um retrocesso significativo na evolução da lei cannabis medicinal ocorreu em julho de 2023, quando a ANVISA publicou a Nota Técnica nº 35/2023/SEI/COCIC/GPCON/DIRE5/ANVISA, proibindo a importação da planta cannabis in natura, inclusive suas flores.
A justificativa apresentada pela agência foi que a combustão e inalação não constituem formas terapêuticas de utilização da substância, e que tais produtos não estão entre aqueles autorizados pela RDC nº 327/2019.
Conforme esta determinação:
- Novas autorizações foram suspensas a partir de 20 de julho de 2023
- Para aqueles que já possuíam autorização, foi estabelecido um período de transição de 60 dias
- A validade final das autorizações existentes foi fixada para 20 de setembro de 2023
Além disso, essa decisão gerou preocupação entre pacientes que utilizam a flor da cannabis para tratamentos médicos, especialmente aqueles que necessitam de formulações completas da planta para obter o chamado “efeito entourage” — a interação sinérgica entre os diversos canabinoides e terpenos presentes na planta integral.
Suspensão das ações sobre o plantio pelo STJ
Por outro lado, um desafio recente ao avanço da legislação sobre cannabis medicinal no Brasil surgiu em março de 2023, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todas as ações judiciais relacionadas à Autorização Sanitária para o plantio de cannabis por empresas, seja para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.
Nesse contexto, a suspensão foi motivada após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ter entendido que a concessão de Autorização Sanitária para o plantio seria um ato de natureza política, não cabendo, portanto, interferência do Poder Judiciário. Consequentemente, a questão chegou ao STJ após a admissão de incidente de assunção de competência no Recurso Especial nº 2.024.250/PR.
Esta decisão criou um impasse jurídico que afeta diretamente:
- Empresas interessadas em desenvolver a cadeia produtiva nacional da cannabis medicinal
- Pacientes que poderiam se beneficiar de medicamentos produzidos localmente, potencialmente mais acessíveis
- O desenvolvimento de pesquisas científicas com variedades cultivadas sob controle de qualidade no Brasil
Cannabis medicinal e o direito à saúde: Perspectivas futuras
A Lei Cannabis medicinal como garantia do direito à saúde
Ao longo dos últimos anos, a evolução da regulamentação da cannabis medicinal no Brasil demonstra uma tendência crescente de reconhecimento desta terapia como parte integrante do direito constitucional à saúde. Nesse contexto, as legislações municipais e estaduais já implementadas passaram a reconhecer explicitamente o direito dos pacientes ao acesso a tratamentos à base de cannabis, desde que prescritos por profissionais habilitados.
Além disso, esse reconhecimento encontra respaldo no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Condições tratáveis com cannabis medicinal
Diversas enfermidades têm demonstrado resposta positiva a tratamentos com produtos derivados da cannabis, justificando a expansão da lei cannabis medicinal no Brasil. Entre as condições mais frequentemente tratadas estão:
- Epilepsia refratária, especialmente síndromes raras como Dravet e Lennox-Gastaut
- Doenças neurodegenerativas como Parkinson, Alzheimer e Esclerose Múltipla
- Dor crônica neuropática e fibromialgia
- Transtornos do espectro autista
- Ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático
- Efeitos colaterais da quimioterapia, como náuseas e vômitos
- Glaucoma
- Doença de Crohn e colite ulcerativa
Acesso à cannabis medicinal: Vias disponíveis
Atualmente, os pacientes brasileiros que necessitam de tratamentos à base de cannabis medicinal podem obter acesso por diferentes vias:
- Unidades públicas de saúde: Em municípios e estados que possuem legislação específica, como Salvador e São Paulo
- Importação direta: Mediante autorização da ANVISA, seguindo os procedimentos estabelecidos pela RDC nº 660/2022
- Via judicial: Através do ajuizamento de ações que obriguem o poder público a fornecer o tratamento necessário
- Aquisição de produtos registrados: Medicamentos como o Mevatyl® (nabiximols) e produtos à base de CBD aprovados pela ANVISA já estão disponíveis em farmácias brasileiras
Perguntas frequentes sobre a Lei Cannabis medicinal no Brasil
Como obter autorização para importar produtos de cannabis medicinal no Brasil?
Para importar produtos à base de cannabis medicinal, o paciente deve:
- Obter prescrição médica e laudo que justifique a necessidade do tratamento
- Solicitar autorização à ANVISA através do sistema online, anexando a documentação necessária
- Após aprovação, realizar a importação seguindo as orientações da RDC nº 660/2022
- A autorização tem validade de 2 anos e permite múltiplas importações
Quais produtos à base de cannabis estão disponíveis legalmente no Brasil?
Atualmente, os pacientes brasileiros podem acessar:
- Medicamentos registrados como o Mevatyl® (para espasticidade na esclerose múltipla)
- Produtos à base de canabidiol aprovados como produtos para saúde pela ANVISA
- Medicamentos importados mediante autorização excepcional da ANVISA
- Formulações magistrais preparadas por farmácias de manipulação a partir de insumos importados
É permitido cultivar cannabis para uso medicinal próprio no Brasil?
Atualmente, não existe autorização explícita na lei cannabis medicinal para o cultivo doméstico. No entanto, diversos pacientes têm obtido habeas corpus preventivos na justiça, permitindo o cultivo para uso medicinal próprio. Estes casos são analisados individualmente pelo judiciário, considerando a necessidade terapêutica e a impossibilidade financeira de acesso por outras vias.
Quais médicos podem prescrever cannabis medicinal no Brasil?
Qualquer médico legalmente habilitado pode prescrever produtos à base de cannabis medicinal no Brasil. A prescrição deve ser feita em receituário tipo B (receita de controle especial), contendo:
- Identificação completa do paciente
- Nome do produto, concentração e posologia
- Identificação completa do médico, incluindo CRM
- Justificativa ou CID da condição tratada
Como a lei cannabis medicinal difere entre estados e municípios brasileiros?
Existe uma significativa variação na legislação entre diferentes regiões:
- Alguns estados e municípios já aprovaram leis que garantem o fornecimento gratuito de medicamentos canabinoides pelo sistema público de saúde
- Outros ainda não possuem legislação específica, dependendo apenas da regulamentação federal
- Alguns estados têm programas de pesquisa científica envolvendo cannabis medicinal
- Há diferenças quanto à cobertura (quais condições são contempladas) e aos produtos disponibilizados
Conclusão: O futuro da Lei Cannabis medicinal no Brasil
A evolução da lei cannabis medicinal no Brasil demonstra uma tendência clara de reconhecimento crescente do valor terapêutico desta planta. Desde as primeiras regulamentações da ANVISA até as recentes leis municipais e estaduais, o país tem avançado, ainda que gradualmente, na direção de proporcionar acesso seguro e legal a tratamentos à base de cannabis para pacientes que podem se beneficiar de suas propriedades medicinais.
Os desafios regulatórios recentes, como a proibição da importação da planta in natura e a suspensão das ações sobre o plantio pelo STJ, representam obstáculos a serem superados. No entanto, a crescente evidência científica sobre os benefícios terapêuticos da cannabis e a mobilização de pacientes, familiares, profissionais de saúde e legisladores comprometidos com o direito à saúde sugerem que a tendência de expansão da lei cannabis medicinal no Brasil deve continuar.
Dessa forma, a perspectiva futura aponta para uma possível regulamentação federal mais abrangente, capaz de uniformizar o acesso em todo o território nacional, além de permitir o desenvolvimento de uma cadeia produtiva local. Adicionalmente, essa regulamentação poderia integrar definitivamente a cannabis medicinal ao arsenal terapêutico disponível no Sistema Único de Saúde, assegurando, assim, que todos os brasileiros que necessitem destes tratamentos possam acessá-los de forma segura, legal e acessível.
O caminho da lei cannabis medicinal no Brasil reflete um processo mais amplo de reavaliação da relação da sociedade com esta planta milenar, separando claramente seu uso terapêutico, respaldado por evidências científicas, de questões relacionadas ao uso recreativo. Este processo, embora desafiador, tem o potencial de transformar positivamente a vida de milhares de pacientes brasileiros.